26/08/2021
➡️ Na guarda compartilhada nenhum dos genitores precisa pagar pensão.
❌ Grande engano. A instituição da guarda compartilhada não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que são direitos e obrigações distintos. A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidades dos pais para com seus filhos.
➡️ A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão.
✅ Sim, havendo decisão judicial que estabeleceu o valor dos alimentos, o não pagamento pode acarretar a prisão do devedor já no primeiro mês de atraso.
➡️ Se for preso por dívida alimentar não precisa pagar os alimentos em atraso.
❌ Mito, ir preso não elimina a dívida.
➡️ A obrigação de pagamento termina quando o filho faz 18 anos.
❌ Mito, a pensão alimentícia será devida até os 18 anos, mas se estiver cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior, e não possuir condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
➡️ O valor da pensão alimentícia, em regra, é fixado em 30% dos rendimentos do alimentante.
❌ Não existe regra quanto ao percentual de incidência de pensão alimentícia, uma vez que a verba alimentar é fixada de acordo com a NECESSIDADE de quem precisa e a POSSIBILIDADE de quem paga, levando em conta a proporcionalidade de ganhos dos genitores.
➡️ É possível alterar o valor da pensão alimentícia.
✅ Verdade, após a fixação, se houver alteração da necessidade de quem recebe ou da possibilidade financeira de quem paga, poderá ser proposta a ação revisional de alimentos, a fim de majorar ou reduzir o valor da verba alimentar.
➡️ A falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar a suspensão da convivência do pai/mãe com o filho.
❌ A falta de pagamento não interfere na convivência.
➡️ Na guarda compartilhada a criança tem duas casas.
❌ O termo guarda compartilhada não significa que o menor terá duas residências. A criança deverá ter uma residência fixa que servirá de referência, com a mãe ou o pai.