03/06/2022
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos anteriormente estabelecida, assim como não impede a propositura da ação fixação, caso ainda não regulamentado o pagamento dos alimentos.
Entretanto, a necessidade do filho deixa de ser presumida e precisa ser comprovada.
Sobre o tema, vale destacar o trecho da decisão do TJMT que segue:
“Além disso, vale destacar que a autora/apelada encontrando-se hoje com 21 anos de idade, o que a habilita para o mercado de trabalho, e não vislumbrei nos autos nenhum documento comprobatório de que a mesma esteja cursando ensino superior ou similar, ou tenha alguma enfermidade que a impeça de exercer atividade laboral.” (fonte: IBDFAM)