Natividade Marcas e Patentes

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Direito das Start Ups – FAQQuando se fala em Direito das Start Ups, não se está mencionando um ramo do Direito propriame...
02/11/2018

Direito das Start Ups – FAQ

Quando se fala em Direito das Start Ups, não se está mencionando um ramo do Direito propriamente dito, mas, na verdade se está tratando da intersecção de regras de diversos ramos (Empresarial, Propriedade Intelectual, Tributário, etc) normalmente aplicados às Start Ups. Nossa ideia é fazer uma compilação das principais dúvidas e responde-las de maneira objetiva, criando este FAQ – Perguntas Frequentes:

1 – O que é e para que serve um NDA?

NDA ou Non Disclosure Agreement é um Acordo de Confidencialidade, normalmente utilizado quando se vai discutir informações confidenciais e/ou estratégicas. É muito utilizado por empreendedores quando vão apresentar suas ideias a possíveis investidores, mas pode e deve ser utilizado mais amplamente, além de necessitar de cuidados maiores a depender de que tipo de informação será tratada. Pode trazer multas em caso de quebra do acordo, de maneira a preservar o empreendedor.

2 – O que é um Termo de Uso? Devo ter um?

Sem dúvidas você deve ter um. O Termo de Uso é o contrato de adesão entre a start up e seus usuários, ainda que o produto ou serviço oferecido seja gratuito. Este contrato vai criar direitos e deveres para a empresa e para o cliente, protegendo ambos, por isso deve refletir a realidade do que está sendo oferecido. É um contrato de adesão, já que não pode ser modificado por cada usuário, é padronizado para todos, o que não retira sua validade.

3 – O que é um MOU – Memorandum of Understanding/ Memorando de Entendimentos?

É um pré-contrato, ou um contrato inicial, que prevê entendimentos básicos para uma futura negociação. Garante direitos e deveres preliminares e demonstra intenção firme de fechamento de negócio, serve para que, antes de se aprofundar em uma negociação, as bases já estejam estabelecidas. Também pode ser utilizado para regular uma futura sociedade, nesse documento já estariam previstos alguns elementos básicos dessa união.

4 – O que é um Contrato de Instrumento Coletivo?

No contexto de start ups, é um contrato utilizado para a captação de recursos de investidores com o objetivo de aplicar em uma atividade empresarial. Nesse tipo de contrato, o empreendedor continua a fazer a gestão de seu negócio/start up e o investidor tem direito ao recebimento dos resultados financeiros daquele empreendimento.

5 – Qual a diferença entre Equity e Convertible Debt?

São tipos de investimentos utilizados em start ups. Se fala em equity quando há uma compra direta de participação societária. O investidor vira sócio, compartilhando riscos e lucros e, a depender da quantidade de capital, pode vir a participar da gestão, ter assento em Conselho e, até mesmo, controlar a sociedade.

Já o convertible debt ou convertible note, é uma dívida conversível em participação societária, o investidor faz um investimento ou um empréstimo que garante, em contrapartida, uma participação societária em uma data futura ou em um evento determinado como a venda da start up. Ou seja, nessa modalidade, o investidor não se torna sócio direto e imediato da start up.

6 – O que significam os termos Stock Options, Stock Bonus, Vesting, Cliff?

São ferramentas do Direito Empresarial para formalizar participações de empregados, investidores ou terceiros em empresas, têm diversos objetivos e podem ser utilizados de acordo com diversas estratégias. Vejamos em detalhes.

Stock Bonus: Prêmio em forma de ações/cotas da empresa dada a alguém mediante critérios estabelecidos, subjetivos ou não.

Stock Option: Opção de compra de ações/cotas de uma empresa, dada a alguém por uma negociação ou como forma de premiação. Esta opção tem uma data futura, com prazo para expirar e preço pré-determinado.

Vesting Period (Prazo de Carência): é o período entre o recebimento da opção de compra e a data em que, de fato, ela estará disponível para o exercício. Isso pode ocorrer de maneira gradual, ou seja, para cada período o empregado/investidor tem direito a uma proporção das opções das ações. De outra maneira, isso pode ocorrer de maneira abrupta, ou seja, o empregado/investidor só terá seu o direito à opção, em sua totalidade, após o período pré-definido, o chamado Cliff Vesting.

Exemplificando: a um empregado é dado, no momento da contratação, uma opção de compra de 1000 cotas, com um vesting period de 2 anos. Essa opção pode ser concedida gradualmente, isto é, para cada mês trabalhado ele ganha 1/24 da opção do total de 1000 cotas. Ou, essa opção pode ter um cliff vesting period, em que o empregado não ganha opção nenhuma a não ser que cumpra o total dos 2 anos, quando ele receberá a opção de comprar a totalidade das 1000 cotas.

Para mais informações, acesse aqui

7 – E Direito de Preferência, Drag Along, Tag Along?

São instrumentos de Direito Societário para resguardar direitos no momento da venda da start up, para terem vigência, devem ser inseridos nos contratos.

O direito de preferência garante que, caso um sócio venha a vender a sua participação na sociedade, o (s) outro (s) sócio (s) tenham preferência para comprar aquela participação em detrimento de não sócios.

Já a cláusula de Drag Along garante direitos aos sócios majoritários que desejem vender o controle da sociedade para um terceiro. Por meio dessa cláusula, os majoritários podem obrigar os sócios minoritários a venderem suas cotas ao terceiro nas mesmas condições e preço. Também conhecida como direito de venda forçada.

Por fim, a cláusula de Tag Along, é uma garantia aos minoritários e funciona da maneira inversa. Caso haja uma venda da maioria da participação societária sem envolvimento dos minoritários, essa cláusula garante aos minoritários o direito de vender também as suas participações nas mesmas condições e preço. Também conhecida como direito de venda conjunta.

8 – O que significa: Simples, ME, EPP e MEI?

Simples Nacional – é um regime tributário diferenciado que tem o objetivo de simplificar a tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Através do Simples Nacional, o empresário se submete a um Regime Especial Unificado de arrecadação de tributos, que reúne diversas tributações em uma só: IRPJ, CSLL, P*S e COFINS, IPI, ICMS e ISS. As alíquotas variam de acordo com as atividades e os faturamentos. Nem todas as empresas podem optar pelo simples e o limite de faturamento anual é de R$3,6 milhões (até 2017).

ME – Microempreendedor é a empresa que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

EPP – Empresa de Pequeno Porte é a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

MEI – é a sigla para Microempreendedor Individual, é um regime tributário diferenciado, com o objetivo de fomentar pequenos empreendimentos, ele se enquadrará no regime tributário do Simples e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, P*S, Cofins, IPI e CSLL). Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Nem todas as atividades são permitidas de se enquadrarem no MEI, aqui está a lista das atividades previstas.

9 – O que é Propriedade Intelectual?

É o ramo do Direito que visa proteger e garantir direitos aos inventores decorrentes de suas produções intelectuais. Protege obras industriais, literárias, artísticas e científicas. No Brasil é regulado pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

10 – Qual a diferença entre Patentes, Marcas, Desenho Industrial, Programa de Computador e topografia de circuitos integrados?

Patente – é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. A patente visa proteger uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Ela pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU).

Marca – Marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar uma marca. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.

Desenho Industrial – O registro de desenho industrial (DI) protege aspectos ornamentais de um objeto. Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil. Porém, o registro não se aplica à função de um objeto, nem a uma marca. No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.

O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.

Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.

Programa de Computador – Se você desenvolveu um novo programa de computador, pode solicitar o registro de seu código-fonte ou código-objeto. O registro garante mais segurança ao seu detentor.

Definição legal de Programa de computador: “É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

Topografias de circuitos integrados – são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip. A proteção prevista só se aplica à topografia que seja original, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias protegidas de terceiros somente será protegida se a combinação, considerada como um todo, for original.

Fonte:

Quando se fala em Direito das Start Ups, não se está mencionando um ramo do Direito propriamente dito, mas, na verdade se está tratando da intersecção de r

16/10/2018

Terceira Turma autoriza penhora de marca cujo registro de transferência não foi publicado pelo INPI

No universo de marcas e propriedades industriais, apesar de a transferência de titularidade se efetivar, entre as partes, mediante a assinatura do documento de cessão e transferência, o ato só produz efeitos perante terceiros depois da averbação e consequente publicação na Revista de Propriedade Industrial, tendo em vista que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão oficial para análise de direitos relativos à propriedade industrial.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e autorizar a penhora de marca para a garantia de créditos em processo de execução, em virtude da ausência de publicação do ato de transferência da marca pela autarquia.

Originalmente, as partes firmaram acordo no qual foi reconhecida dívida de R$ 400 mil, derivada da prestação de serviços advocatícios. Como o débito não foi pago, os credores ajuizaram execução em que pleitearam a penhora da marca de titularidade dos devedores.

Em primeiro grau, o magistrado reconheceu haver provas de que os executados cederam e transferiram a titularidade da marca a terceiros em 2006, com pedido de anotação junto ao INPI em 2007. Por isso, foi indeferido o pedido de penhora.

A decisão foi mantida pelo TJSP, sob o argumento de que não seria possível deferir pedido de penhora da marca que não pertence mais aos executados.

Publicação

A ministra Nancy Andrighi apontou que os artigos 136 e 137 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) dispõem que a cessão de marca deve ser objeto de anotação pelo INPI e que seus efeitos perante terceiros serão produzidos apenas após a publicação do registro pela autarquia.

“Vale dizer, a lei de regência, de modo expresso e indene de dúvidas, impõe a necessidade de anotação da cessão junto ao registro da marca e condiciona sua eficácia em relação a terceiros à data da respectiva publicação”, afirmou a relatora.

No caso dos autos, a ministra destacou que não houve controvérsia no tocante à ausência de decisão de acolhimento do pedido de anotação da cessão. Na verdade, apontou, há elementos que indicam que o requerimento formulado pelos devedores no INPI não foi deferido em razão, entre outros fatores, da falta de esclarecimentos sobre o objeto social da empresa.

“Nesse contexto, não tendo havido publicação da anotação da cessão do registro marcário em questão (lembre-se que o pedido dos recorridos sequer foi deferido pela autarquia), é de se reconhecer a possibilidade da penhora da marca conforme postulado pelos recorrentes, pois a transferência, em razão do não cumprimento do disposto no artigo 137 da LPI, não operou efeitos em relação a eles”, concluiu a ministra ao autorizar penhora.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

18/11/2015

As Dez Maiores Empresas do Brasil:

- 1a. Petrobrás: RJ - Energia - Estatal;
- 2a.Vale do Rio Doce - RJ - Mineração - Privada;
- 3a. VOLKSWAGEN - Auto Indústria - São Bernardo do Campo - Privada;
- 4a. FIAT - Auto Indústria - Privada - Minas Gerais;
- 5a. AmBeV - Bens de Consumo - Privada - SP;
- 6a. BRASKEM - Química e Petroquímica - Privada - Camaçari - Bahia.
- 7a. General Motors - Auto Indústria - Privada - SP;
- 8a. Arcellor Mittal - Siderurgia e Metalurgia - Privada - MG. ;
- 9a. Bunge Alimentos - Bens de Consumo - Privada - Santa Catarina;
- 10a. Usiminas - Siderurgia e Metalurgia - Privada - MG.

Fonte: Revista Exame.

07/11/2015

Dez Filmes para Estudantes Após as Aulas:
- Poder e Cobiça;
- O Informante;
- Trucker - Um Homem, Um Sonho;
- Cidadão Kane;
- A Felicidade Não se Compra;
- Como Enlouquecer seu Chefe;
- Enron, os mais espertos da sala;
- O Poderoso Chefão;
- Selvagens em Wall Street;
- Norma Rae - Engajamento Sindical.

07/11/2015

Dez Filmes Para Carreira:
- Invictus - Mandela
- Se eu fosse Você;
- Meu nome á Rádio;
- A Fuga das Galinhas;
- O Diabo vesta Prada;
- As Cinco Pessoas que Você encontra no Céu;
- A origem dos Guardiões;
- CLICK.

07/11/2015

Dez Filmes para a Carreira de Direito:
- Um sonho de Liberdade;
- A Firma;
- Alexandria;
- O mercador de Veneza;
- O Povo Contra Larry Flynt;
- Carandiru;
- A vida de David Gale;
- Notícias de Uma Guerra Particular.

07/11/2015

Os Conselhos do CEO mais jovem do Brasil:

Formado em Economia, Pedro de Godoy Bueno iniciou sua trajetória como muitos jovens egressos de uma boa faculdade da área: trabalhou por alguns anos no negócio familiar, e depois passou pelos bancos Credit Suisse e pelo BTG Pactual.

Em janeiro deste ano, no entanto, sua carreira deu uma guinada. Aos 24 anos, Pedro assumiu um cargo com o qual gente da sua idade jamais poderia sonhar: virou presidente da maior rede de laboratórios do Brasil, a Dasa.

Com isso, tornou-se o executivo mais jovem a ocupar esse cargo numa empresa de capital aberto no país. A decisão não deixou se ser polêmica, dada a idade de Pedro e o fato de que seu pai, Edson de Godoy Bueno, é um dos controladores da rede de laboratórios.

No entanto, com um discurso recheado de meritocracia e valorização de gente boa, ele diz dar conta do desafio de comandar uma empresa do porte da Dasa — uma de sua misssões é exatamente melhorar os número da companhia.

Apesar da pouca idade, transmite a imagem de um líder focado e engajado para quem conversa com ele. Bastante pontual, foi sereno e objetivo no depoimento exclusivo que deu ao Na Prática. Falou sobre as noites que virava durante os anos em que trabalhou no mercado financeiro e como, diante de clientes desavidados, já foi confundido com um estagiário durante uma reunião.

Nos vídeos a seguir, ele comenta questões importantes sobre sua trajetória e explica sua visão de liderança. Assista:

A faculdade de economia
Durante a graduação, focou mais na experiência profissional do que acadêmica. “Só na prática você vai descobrir o que gosta de fazer”, diz. A escolha pela faculdade no Brasil, inclusive, veio pela possibilidade de ter uma vivência profissional aqui enquanto estudava.
Fonte: Revista Exame.

24/06/2015

Conselhos de Bill Gates para os Jovens, convidado a dar palestras para uma turma de faculdade:

1) A vida não é fácil - acostume-se a isso;
2) O mundo não se preocupa com a sua autoestima, mas espera que você faça alguma coisa útil para ele;
3) Você não vai ganhar 20 000 por mês assim que sair da faculdade, não será vice-presidente da empresa com carrão à disposição, antes de conseguir comprar seu próprio carrão com o fruto de seu trabalho;
4) Se você acha seu professor severo, ou grosso, espere para ver seu futuro chefe: ele não vai ter pena de você;
5) Trabalhar meio turno, vender qualquer coisa, ser frentista ou garçonete para ajudar a pagar seus estudos não é humilhante. Há quem chame isso de "oportunidade";
6) Antes de você nascer, seus pais talvez não fossem tão críticos quanto agora, que precisam pagar suas contas, lavar suas roupas, aguentar suas insolências, como dizer que ele são ridículos. Então, antes de querer salvar o planeta, arrume seu quarto;
7) Se na sua escola ou faculdade não se distinguem os esforçados dos preguiçosos, e todos são igualmente aprovados, saiba que a vida não é assim. Na vida real, ao primeiro erro grave, você poderá ir para rua;
8) A televisão não é como a vida real, a gente tem de sair do barzinho ou da balada e ir para o trabalho;
9) Não ria dos nerds, que os outros julgam babacas porque trabalham, estudam, se esforçam. "Há uma boa probabilidade de um dia você ser empregado de um deles";
10) Você está entre aqueles que sentem que as coisas no Brasil andam muito esquisitas? Então, da próxima vez, vote direito.
Fonte: Revista Veja.

24/06/2015

Ferrero compra rival e entra no doce mercado da Grâ Bretanha:
São Paulo – A dona das marcas Ferrero Rocher, Tic Tac e Nutella no Brasil fechou a compra de 29,9% da britânica centenária Thorntons Plc por 112 milhões de libras – ou 178 milhões de dólares.

Com a aquisição, a Ferrero International terá mais poder para competir com a Lindt e garantir a quarta posição entre as maiores do setor de chocolates no mundo.

A Thornton foi, por muito tempo, uma das marcas mais sofisticadas e tradicionais de chocolate da Grã-Bretanha (ela é pouca conhecida fora de lá).

Porém, a crescente concorrência com marcas mais modernas, como Hershey´s e Lindt acabaram por reduzir o espaço dela na preferência dos consumidores com o tempo.

Em 2014, enquanto a Ferrero teve vendas mundiais de 8,4 bilhões de euros, a Thorntons faturou 222 milhões de libras.

A companhia era a última grande fabricante de doces da Grã-Bretanha, que ainda não havia sido vendido para concorrentes estrangeiros.

A Caldbury foi vendida à americana Kraft Foods e rebatizada de Mondelez, em 2009, e a Rowntree, criadora do Kit Kat e Aero, foi vendida para a Nestlé, em 1998.

A compra ainda precisa ser aprovada pelos acionistas e órgãos reguladores da concorrência.

Outro rumo

A aquisição marca um afastamento da forma como a Ferrero era gerida por seu patriarca, Michele Ferrero, que morreu o homem mais rico da Itália, em fevereiro.

A única grande compra feita por ele desde a criação da companhia foi a de um grande processador de avelãs, na Turquia.

Avelã é um dos principais ingredientes da Nutella e Ferrero Rocher e a Ferrero é o maior consumidor mundial de avelãs e utiliza 25% da oferta global.

A companhia atualmente não fabrica no Reino Unido e a ação dará a ela a oportunidade de entrar nesse mercado.

Segundo comunicado, a marca e sua fábrica em Derbyshire, que emprega cerca de 1.500 dos 3.500 funcionários da Thorntons, serão mantidas.
Fonte: Revista Exame.

24/06/2015

Rede Fast Food mais Light:
Mais light

São Paulo - Para agradar consumidores cada vez mais preocupados com a saúde e origem dos alimentos, grandes empresas do setor e redes de fast food precisaram se adaptar.

Recentemente, companhias como McDonald’s, Starbucks e Hershey anunciaram mudanças no cardápio, origem dos ingredientes e formas de produção. Até a couve, que se populariza cada vez mais nos Estados Unidos, está no centro de algumas mudanças.

A Pizza Hut incluiu sabores mais gourmet e a Nestlé trocará aditivos artificiais por opções naturais, por exemplo.

Fonte: Revista Exame.

09/04/2015

"Fosse ou não fosse à e escola,
eu sempre estudava".
"RZA".

09/04/2015

"Fingir até Conseguir
Fazer algo até estar realmente fazendo algo".

Endereço

Rua Honório, 860/201
Rio De Janeiro, SP
20771-420

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