LC MUDRI Serviços Florestal e Segurança do Trabalho

LC MUDRI Serviços Florestal e Segurança do Trabalho Treinamentos e Consultorias

04/04/2022
24/01/2022

Planilha modelo de orçamentos de serviços para SST? Nesse artigo temos uma planilha que certamente te ajudará muito nesse assunto.

18/01/2022

Saiba neste material tudo sobre o SESMT e NR 4, seu objetivo e seus benefícios. Baixe agora mesmo!

14/01/2022

Veja essa pergunta que recebi recentemente: “as empresas GR 1 e 2 precisam fazer os laudos para entrar no e-social?” Tem acontecido muito isso ultimamente. Vários Profissionais SST estão misturando GRO com eSocial na mesma pergunta. E isso é grave porque um assunto não tem nada a ver com o outro. Por isso decidi fazer esse post, para esclarecer algumas coisas.

GRO é uma coisa, eSocial é outra. São dois universos distintos. Não misture os dois assuntos.

O GRO é para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores buscando a melhoria dos ambientes de trabalho. GRO é PREVENÇÃO.

eSocial na SST hoje é outro universo. Trata-se de uma série de procedimentos relacionados apenas a parte previdenciária e não tem foco na PREVENÇÃO, mas sim na gestão de benefícios ligados ao INSS, como a aposentadoria especial.

É uma mera coincidência que o GRO tenha começado em 03/01/2022 e o eSocial na SST em 10/01/2022 (para os grupos de faturamento 2 e 3). Talvez seja essa proximidade de datas que tenha contribuído para a confusão.

Para implantar o GRO você deve seguir as diretrizes da nova NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).

O eSocial SST, pelo menos por enquanto, é meramente um assunto previdenciário. Teria o PPP eletrônico mas isso ficou para janeiro de 2023. Agora entrou a CAT, os A*O e os agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho (pelo critério do INSS).

Então a resposta para a pergunta da aluna é:

As empresas GR (grau de risco) 1 e 2 precisam sim enviar os eventos de SST para o eSocial. O calendário do eSocial nunca foi por grau de risco, mas sim, por faturamento. Além do que o eSocial já havia começado na SST no dia 13/10/2021 para empresas do grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões). E no dia 10/01/2022 começou para empresas do grupo 2 (faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) e grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos). Os eventos que precisam ser enviados são S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

OBS:

No início do post eu digo que “um assunto não tem nada a ver com o outro”. Fiz essa afirmação contundente para fins didáticos. Porém, é preciso se atentar para um detalhe: é de boa prática que as informações enviadas ao eSocial estejam alinhadas com as do PGR.

Abraço do Prof. Herbert Bento da Escola da Prevenção☺️

02/01/2022

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02/01/2022

Publicada a Portaria Nº 1.010 que altera o PPP eletrônico para 2023. Este adiamento não afeta o envio das informações de SST ao eSocial. Confira!

02/11/2021

🙌 o trabalhador que seguir os 10 MANDAMENTOS da segurança do trabalho estará mais protegido 🙌 compartilhe 👊

01/11/2021

O novo texto da NR-05 C**A traz várias mudanças. Nesse post quero alertar para a flexibilização do mapa de riscos.

Veja o que diz a nova NR-05:

"b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3,3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver"

Ou seja, segundo esse novo texto da NR-05, continua sendo obrigatório consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais e também comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção.

Entretanto, isso poderá ser feito por qualquer técnica, não precisa ser obrigatoriamente o mapa de riscos.

Ora bolas... pensa comigo...

O Profissional SST não vai fazer o inventário de perigos/riscos para o PGR?

Então, depois que terminar o seu inventário, já faz uma versão simplificada da planilha e usa para substituir o mapa de riscos.

Como assim simplificada? O inventário completo tem muitas informações que são úteis para nós Profissionais SST, mas não é legal para mostrar para os trabalhadores leigos em SST.

Então, no inventário simplificado para mostrar aos trabalhadores coloca só as informações mais relevantes, como:

- citar o perigo e o risco,
- mostrar as medidas de prevenção,
- e uma forma de avaliar o risco.

Você pode usar "emoticons" , tipo "sorriso" para risco controlado, "sério" para risco mediano, e "bravo" para risco relevante. Essa é só uma sugestão ilustrar o que estou escrevendo.

Essa maneira vai simplificar nosso trabalho porque não precisa mais obrigatoriamente fazer o mapa de riscos, podendo ser usado o PGR.

Eu achei bem bacana essa possibilidade. E você o que achou?

Importante: não esquece de conversar com os trabalhadores sobre o inventário simplificado ... treiná-los se for necessário... eles precisam entender o que é e saber que isso vai substituir o mapa de riscos. Logicamente que a C**A também deve ser envolvida.

Abraço do Prof. Herbert Bento da Escola da Prevenção

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Telefone

(42)98256688

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