01/06/2026
Muita gente tem me perguntado o que acontece com os créditos tributários nas operações de cisão, fusão e incorporação após a Reforma Tributária.
A boa notícia é que a legislação buscou preservar esses créditos, evitando que as empresas percam um direito importante durante processos de reorganização societária.
Na incorporação, a empresa que assume o patrimônio também assume os créditos tributários da incorporada.
Na fusão, os créditos das empresas extintas podem ser aproveitados pela nova sociedade criada.
Já na cisão, os créditos são transferidos para as empresas que recebem parte do patrimônio, observando os critérios definidos na legislação.
Mas atenção: não basta existir o crédito. É fundamental que a empresa tenha controles contábeis e fiscais adequados para comprovar sua origem e garantir seu aproveitamento futuro.
Por isso, antes de realizar qualquer reorganização societária, recomendo uma análise detalhada dos créditos acumulados. Em muitos casos, estamos falando de valores relevantes que podem impactar diretamente o fluxo de caixa e a rentabilidade do negócio.
A Reforma Tributária trouxe desafios, mas também exige um planejamento ainda mais estratégico por parte das empresas e dos profissionais da área tributária.