28/10/2026
📬 Há uma ideia confortável e errada sobre as notif**ações eletrónicas: a de que enquanto não as abres, nada avança.
Avança, e a lei diz ao fim de quanto tempo. Uma notif**ação disponibilizada no domicílio fiscal eletrónico considera-se efetuada ao quinto dia seguinte, tenhas entrado ou não. A partir daí o prazo de resposta corre, com a caixa aberta ou fechada.
Cinco dias é pouco para quem só entra no portal quando se lembra. É por isso que as situações complicadas quase nunca começam complicadas: começam com uma notif**ação que ficou por abrir e que, quando foi finalmente lida, já tinha o prazo a meio.
⚠️ Não é preciso falar de coimas para se perceber o problema. Basta perceber que o relógio não depende de ti.
O hábito que resolve isto é pequeno: entrar no portal das Finanças com regularidade e confirmar que os contactos associados estão atualizados, para que os avisos cheguem onde tu os vês.
💬 Quando foi a última vez que verif**aste as tuas notif**ações no portal?
**acoeseletronicas