Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos

Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos O IBEPAC, Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos Constitucionais, é uma associ

Visamos alcançar o cenário nacional e internacional na defesa intransigente dos direitos humanos, civis e políticos.

Brazil / Inter-American System — Juliana Antonangelo Case: Due Process, Institutional Response and Human Rights Claims ,...
21/04/2026

Brazil / Inter-American System — Juliana Antonangelo Case: Due Process, Institutional Response and Human Rights Claims

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Case studies and analysis on lawfare, democracy and institutions.

Nova Esperanza Recebe Workshop de Capacitação Ambiental com Apoio Internacional ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,    ,  ,  ,  ,  , ...
21/04/2026

Nova Esperanza Recebe Workshop de Capacitação Ambiental com Apoio Internacional
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A cidade de Nova Esperanza, localizada na fronteira norte da Bolívia, capital da província Frederico Roman, dentro do Departamento de Pando, foi palco de um

Justiça corrompida: a vítima se torna o algoz ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,    ,  ,  ,  ,  ,  ,
21/04/2026

Justiça corrompida: a vítima se torna o algoz

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu um alerta importante sobre os graves impactos da corrupção no Poder Judiciário, destacando que a

Segurança jurídica: a chave para a justiça e a liberdade no Estado Democrático e de Direito ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,    , ...
21/04/2026

Segurança jurídica: a chave para a justiça e a liberdade no Estado Democrático e de Direito

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos define o devido processo legal como um conjunto de requisitos que asseguram a defesa adequada dos direitos

CNJ analisa pedido para aumentar inclusão de Pessoas com Deficiência e Indígenas em concursos de cartórios  ,  ,  ,  ,  ...
20/04/2026

CNJ analisa pedido para aumentar inclusão de Pessoas com Deficiência e Indígenas em concursos de cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando um Pedido de Providências apresentado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e

DIREITO DE OPÇÃO: IGUALDADE CONSTITUCIONAL OU ENIGMA JURÍDICO? ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,    ,  ,  ,  ,  ,  ,
20/04/2026

DIREITO DE OPÇÃO: IGUALDADE CONSTITUCIONAL OU ENIGMA JURÍDICO?

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem enfrentado uma questão polêmica e delicada: o direito de servidores públicos optarem entre o cargo de origem e a

JUSTIÇA PARA TODOS É UM SONHO QUE PODEMOS ALCANÇAR JUNTOS! ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,  ,    ,  ,  ,  ,  ,  ,
20/04/2026

JUSTIÇA PARA TODOS É UM SONHO QUE PODEMOS ALCANÇAR JUNTOS!

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A justiça social não pode esperar! A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos luta incansavelmente para transformar a realidade de milhares de brasileiros.

19/04/2026

📌 Retificação de registro imobiliário impugnado pela União: quando a competência é da Corregedoria!

⚖️ Nem todo pedido envolvendo imóvel será decidido pelo juízo comum.

Há situações em que a via correta passa diretamente pela Corregedoria Geral de Justiça.

📚 Entendimento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:

➡️ Quando a discussão envolve retificação de registro imobiliário, mesmo havendo impugnação da União Federal, a matéria continua inserida no campo dos registros públicos.

✅ Isso significa que a competência para processar e apreciar o pedido é da Corregedoria Geral de Justiça, e não da jurisdição comum.

📖 O fundamento está no art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo
São Paulo.

⚠️ Ponto essencial: Pedidos administrativos de retificação de área, por sua natureza técnica e registral, devem seguir o procedimento próprio perante a Corregedoria.

💡 Na prática: Antes de ajuizar ou impugnar, é decisivo identificar corretamente a competência. Um erro aqui pode atrasar todo o procedimento.

🏛️ Jurisprudência aplicada: Tribunal de Justiça de São Paulo
Apelação Cível nº 1000267-64.2025.8.26.0426.

📅 Julgamento em 08/08/2025.

🔥 No Direito Registral, competência não é detalhe. É estratégia.

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15/04/2026

🚨 ESCRITURA PÚBLICA PODE SER ATUALIZADA?
Uma decisão judicial recente respondeu: SIM.

📌 A discussão era esta: É possível incluir dados pessoais que não existiam ou não estavam disponíveis quando a escritura foi lavrada?

⚖️ O entendimento foi claro:
Não se trata de corrigir erro.

Não se trata de mudar o conteúdo da escritura.
👉 Trata-se de averbar dados pessoais omitidos, porque essas informações simplesmente não existiam naquele momento.

📚 Com base nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos, a retificação foi considerada juridicamente cabível.

✅ Resultado: determinada a averbação na certidão de transcrição da escritura pública.
📍 O caso envolveu o 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis de Piancó.

🏛️ PRECEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação Cível 1007896-24.2025.8.26.0577
Julgamento em 22/09/2025
💬 Você já conhecia essa possibilidade no Direito Notarial?

EscrituraPublica Lei6015 TJSP DireitoRegistral Advocacia Cartório SegurançaJurídica TikTokJurídico DireitoCivil RedePelicano DireitosHumanos ⚖️📚🔥

11/04/2026

💊 Mudou a dosagem? Mudou o medicamento? Isso NÃO impede o direito ao tratamento.

⚖️ Enunciado CNJ nº 95:
A alteração de dosagem, posologia, quantidade ou forma de apresentação de medicamento, produto ou insumo não amplia o pedido judicial.

➡️ Em outras palavras: o processo continua válido, porque o centro da demanda é o tratamento de saúde, e não apenas o nome exato do fármaco inicialmente indicado.

📌 Aplica-se a regra da fungibilidade: Se o médico ajusta a prescrição durante o tratamento, o Judiciário pode acolher essa adaptação sem exigir nova ação.

🧠 O que disse a jurisprudência?

O Tribunal de Justiça de Goiás reafirmou que:
✔️ trocar o medicamento não significa mudar o pedido;
✔️ efeitos adversos são comuns no tratamento;
✔️ a substituição terapêutica é legítima quando necessária à saúde do paciente.

📖 TJ-GO – Agravo de Instrumento 5561791-08.2021

A decisão foi mantida porque o verdadeiro objeto da ação é garantir continuidade terapêutica com razoabilidade e efetividade.

🚨 Saúde não pode esperar formalismos excessivos.
Quando a ciência médica exige ajuste, o Direito deve acompanhar.
💬 Tratamento adequado é direito, não detalhe processual.
⚖️💙

04/04/2026

🔐 Você acha que toda fraude em cartório gera indenização? Pense de novo.

Você sabia que nem toda fraude envolvendo escritura pública gera responsabilidade do cartório ou do tabelião?

A Justiça de São Paulo deixou isso bem claro em uma decisão recente — e o tema interessa diretamente a quem compra, vende ou registra imóveis.

📌 Entenda o caso, em linguagem simples:

Em uma ação envolvendo compra e venda simulada, o juiz de primeira instância havia condenado o titular da serventia notarial ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, com base em responsabilidade objetiva.

👉 O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a decisão.

⚖️ O que o TJ-SP decidiu?

• A responsabilidade do tabelião é subjetiva, ou seja, depende de prova de culpa ou dolo.
• Mesmo antes da mudança do art. 22 da Lei nº 8.935/94, o tabelião não respondia automaticamente.
• O STF (Tema 777) já definiu:

✔️ Quem responde objetivamente é o Estado, não o tabelião.

• Não houve prova de conluio, fraude intencional ou descumprimento das formalidades legais.
• A ausência de cartões de assinatura, por si só, não demonstrou que o cartório contribuiu para a fraude.

📌 Resultado:

➡️ A ação foi julgada improcedente.
➡️ Sem culpa ou dolo, não há indenização.

📚 Fonte: TJ-SP – Apelação Cível nº 1006171-31.2015.8.26.0001, Julgamento em 11/10/2024.

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04/04/2026

🔐 Você acha que toda fraude em cartório gera indenização? Pense de novo.

Você sabia que nem toda fraude envolvendo escritura pública gera responsabilidade do cartório ou do tabelião?

A Justiça de São Paulo deixou isso bem claro em uma decisão recente — e o tema interessa diretamente a quem compra, vende ou registra imóveis.

📌 Entenda o caso, em linguagem simples:

Em uma ação envolvendo compra e venda simulada, o juiz de primeira instância havia condenado o titular da serventia notarial ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, com base em responsabilidade objetiva.

👉 O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a decisão.

⚖️ O que o TJ-SP decidiu?

• A responsabilidade do tabelião é subjetiva, ou seja, depende de prova de culpa ou dolo.
• Mesmo antes da mudança do art. 22 da Lei nº 8.935/94, o tabelião não respondia automaticamente.
• O STF (Tema 777) já definiu:

✔️ Quem responde objetivamente é o Estado, não o tabelião.

• Não houve prova de conluio, fraude intencional ou descumprimento das formalidades legais.
• A ausência de cartões de assinatura, por si só, não demonstrou que o cartório contribuiu para a fraude.

📌 Resultado:

➡️ A ação foi julgada improcedente.
➡️ Sem culpa ou dolo, não há indenização.

📚 Fonte: TJ-SP – Apelação Cível nº 1006171-31.2015.8.26.0001, Julgamento em 11/10/2024.

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Endereço

Aracaju, SE
49048-390

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