Jamile Garcia De Lucca

Jamile Garcia De Lucca Auxílio jurídico, incluindo serviços de mediação, conciliação, negociação e advocacia colaborativa. Direito Civil, Imobiliário, Familiar e Sucessório.

✨ Autocuratela: o direito de escolher quem cuidará de você no futuroA autocuratela é um instrumento que permite, enquant...
02/12/2025

✨ Autocuratela: o direito de escolher quem cuidará de você no futuro

A autocuratela é um instrumento que permite, enquanto você está plenamente capaz, indicar previamente quem será seu curador e como deseja que sua vida, sua saúde e seu patrimônio sejam cuidados caso um dia você não possa mais decidir sozinho.

Com o Provimento CNJ nº 206/2025, essa escolha passa a ter força real no Judiciário, trazendo mais segurança, autonomia e respeito à sua vontade.

✔️ Você escolhe quem será seu curador.
✔️ Define como seus bens deverão ser administrados.
✔️ Registra os cuidados pessoais e direcionamentos íntimos que deseja.
✔️ Evita conflitos familiares e decisões judiciais que contrariem seus desejos.
✔️ Garante proteção à sua dignidade e autonomia, mesmo em momentos de vulnerabilidade.

🔸Planejar o futuro é um ato de cuidado consigo!

🔸Fez sentido para você?

Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/444016/cnj-e-provimento-206-25-nova-era-para-o-direito-notarial-e-judicial

🔸Você sabia que é possível conseguir a escritura de um imóvel mesmo sem a assinatura do vendedor?🔹A adjudicação compulsó...
05/11/2025

🔸Você sabia que é possível conseguir a escritura de um imóvel mesmo sem a assinatura do vendedor?

🔹A adjudicação compulsória é usada quando o comprador já quitou o imóvel, mas o vendedor se recusa a fazer a transferência ou não pode mais assinar (por exemplo, faleceu ou está em local incerto).

🔹E existem duas formas de fazer isso:

▪️1.Judicial

É feita por meio de ação no Judiciário, quando há conflito entre comprador e vendedor — por exemplo, se o vendedor nega o pagamento, desapareceu ou há dúvida sobre o contrato.
O juiz, ao reconhecer o direito do comprador, determina a expedição da escritura em seu nome.

▪️2.Extrajudicial

Criada pela Lei nº 14.382/2022, pode ser feita diretamente no cartório, sem processo judicial, se:

✳️o imóvel estiver totalmente quitado;
✳️não houver conflito entre as partes;
✳️houver contrato escrito.

🔸É um caminho para quem pagou, mas não conseguiu registrar o bem.
Prevista no art. 1.418 do Código Civil, garante que o direito de propriedade seja efetivado.

⚖️Fez sentido para você? Procure uma advogada de sua confiança!























31/10/2025

🔶Você sabe o que é usucapião?

🔹Qual a diferença entre posse do bem e a propriedade do bem?

⚖️Fez sentido para você? Procure uma advogada de sua confiança!
























▪️Nem sempre quem cuida de um imóvel tem a escritura dele. Mas a lei reconhece o direito de quem faz do lugar o seu lar....
28/10/2025

▪️Nem sempre quem cuida de um imóvel tem a escritura dele. Mas a lei reconhece o direito de quem faz do lugar o seu lar.

🔸Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem pelo tempo e pelo uso.

Se alguém mora, cuida e utiliza um imóvel como se fosse dono, de forma mansa, pacífica e contínua, por vários anos — a lei pode reconhecer esse direito.

▪️Os requisitos do usucapião variam conforme o tipo (extraordinário, ordinário, especial urbano, rural etc.), mas há alguns elementos essenciais que estão sempre presentes — são a base de qualquer modalidade.

🔺1.Posse mansa e pacífica

A pessoa precisa ocupar o bem sem brigas, ameaças ou disputas.

Ou seja, ninguém pode contestar ou tentar retomar o imóvel durante o período exigido.

É a posse tranquila, respeitada, sem oposição.

🔺2.Posse contínua e ininterrupta

A posse deve ser constante ao longo dos anos, sem abandonos ou interrupções.

Se o ocupante sai e depois volta, o tempo zera.

É o uso estável, não momentâneo.

🔺3.Posse com “ânimo de dono” (animus domini)

Não basta morar — é preciso agir como verdadeiro proprietário:

pagar contas, fazer benfeitorias, manter o imóvel, cercar, cuidar.

É o comportamento de quem tem o bem como seu.

🔺4.Decurso do tempo

O tempo mínimo varia conforme o tipo de usucapião.

🔺5.Função social da posse

A ocupação deve atender a uma finalidade legítima — moradia, trabalho, cultivo, preservação do espaço etc.

A função social é o que transforma a posse em algo justo aos olhos da lei: é o uso responsável, que dá sentido e valor ao bem e o integra à comunidade.

🔸Herança Jacente🔸▫️Quando alguém falece sem deixar herdeiros conhecidos, os bens ficam sob guarda do Estado. Esse patrim...
09/09/2025

🔸Herança Jacente🔸

▫️Quando alguém falece sem deixar herdeiros conhecidos, os bens ficam sob guarda do Estado. Esse patrimônio passa a ser chamado de herança jacente, administrado judicialmente até que herdeiros sejam encontrados ou até que seja declarada a herança vacante.

▫️Pode um imóvel da herança jacente ser objeto de usucapião?

▫️Sim! Enquanto o bem estiver na herança jacente (sem dono aparente, mas ainda de natureza privada), é possível usucapi-lo, desde que o possuidor cumpra os requisitos de tempo e de posse mansa, pacífica e com animus domini.

▫️O fato de o bem estar na massa jacente não altera sua natureza de bem privado, pois não se confunde com os bens públicos.

▫️Caso seja declarada vacância e o imóvel passe a integrar o patrimônio público, aí sim a usucapião não será mais possível, por força da imprescritibilidade dos bens públicos (art. 183, §3º e art. 191, par. único, CF).

⚖️Fez sentido para você? Procure um(a) advogado(a) de sua confiança!


















📣Novidade no STF!Partilha pode ser homologada mesmo sem pagamento do ITCMD.🔹O que aconteceu? O STF decidiu que a justiça...
29/04/2025

📣Novidade no STF!

Partilha pode ser homologada mesmo sem pagamento do ITCMD.

🔹O que aconteceu?

O STF decidiu que a justiça pode homologar a partilha de bens em inventários mesmo se o ITCMD ainda não tiver sido pago.

🔹Antes da decisão.

Antes, era assim: Muitos tribunais exigiam a comprovação de pagamento do ITCMD para homologar a partilha, o que travava o andamento do inventário.

🔹Agora, com a decisão do STF:

A partilha pode ser homologada sem depender da quitação imediata do imposto!

O pagamento do ITCMD continua obrigatório, mas não impede o andamento do processo.

🔹O que muda na prática?

Para herdeiros e advogados:

▫️Maior agilidade nos inventários
▫️Evita atrasos causados por questões fiscais

⚠️ Importante lembrar:

O ITCMD deve ser pago para a transmissão dos bens ser regularizada no cartório ou em registros públicos.

🔹Porque não havia controvérsia!

O STF entendeu que quando todos os herdeiros concordam com a forma de divisão dos bens:

▫️A Justiça não precisa adiar a homologação por causa de pendências fiscais.
▫️Não há conflito a ser resolvido, apenas a formalização do que foi acordado.
⚖️Fez sentido para você? Procure uma advogada de sua confiança!































🔸Inventário vs. Doação em vida: qual é a melhor opção para planejar a sucessão patrimonial? 🔹Inventário:✅ Prós:• Mantém ...
18/03/2025

🔸Inventário vs. Doação em vida: qual é a melhor opção para planejar a sucessão patrimonial?

🔹Inventário:

✅ Prós:
• Mantém o controle do patrimônio até o falecimento
• Respeita a divisão legal entre os herdeiros
• Possibilidade de planejamento tributário

❌ Contras:
• Pode ser demorado e burocrático
• Custos elevados (advogados, impostos e taxas/custas processuais)
• Pode gerar conflitos entre herdeiros

🔹Doação em vida:

✅ Prós:
• Evita o inventário e sua burocracia
• Possibilidade de planejamento tributário
• Maior controle sobre a destinação dos bens

❌ Contras:
• Incidência de imposto (ITCMD) na doação
• Perda do controle sobre o patrimônio doado

✅ Se deseja manter controle total do patrimônio até o falecimento → Inventário

✅ Se quer simplificar a sucessão e evitar burocracia → Doação em Vida

⚖️ A melhor escolha depende do seu caso! Consulte um advogado ou especialista em planejamento sucessório.





























🔸 Pensão alimentícia após o reconhecimento da paternidade: o que é possível fazer? 🔹Após o reconhecimento da paternidade...
17/02/2025

🔸 Pensão alimentícia após o reconhecimento da paternidade: o que é possível fazer?

🔹Após o reconhecimento da paternidade, o pai passa a ter a obrigação legal de prestar alimentos ao (a) filho(a). Esse dever alimentar é, em regra, retroativo, o que significa que a obrigação pode retroagir ao nascimento do filho, independentemente do momento em que a paternidade foi formalmente reconhecida. Em outras palavras, mesmo que o reconhecimento ocorra tardiamente, o filho tem direito a receber pensão alimentícia para suprir suas necessidades desde o início da vida.

🔹 Retroatividade dos Alimentos:
O entendimento consolidado nos tribunais é de que o dever de alimentar não surge somente a partir do reconhecimento, mas sim de forma retroativa, para compensar o período em que o filho ficou sem a devida proteção financeira. Assim, o pai poderá ser compelido a pagar valores referentes aos alimentos devidos desde o nascimento, considerando a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do pai.

🔹 Critérios:
Na fixação do valor da pensão, se for ajuizada acao de alimentos, o juiz avaliará, tanto os requisitos e necessidades do(a) filho (a) (como saúde, educação e bem-estar) quanto a situação financeira do pai, levando em conta as peculiaridades de cada caso.

🔹 Orientação Jurídica:
Como cada caso possui particularidades – por exemplo, quanto à data de início da obrigação, aos valores eventualmentedevidos retroativamente ou à forma de cálculo dos alimentos –, é recomendável que o interessado busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para avaliar a situação específica e tomar as medidas jurídicas cabíveis.

🔹Acordo:
O valor da pensão alimentícia pode ser estabelecido por meio de um acordo entre as partes, caso haja consenso.
Um acordo pode reduzir conflitos entre os pais, proporcionando um ambiente mais harmonioso para os filhos.

⚖️Fez sentido para você? Procure um(a) advogado(a) de sua confiança!













🔸 Pensão alimentícia após o reconhecimento da paternidade: o que é possível fazer? 🔹Após o reconhecimento da paternidade...
13/02/2025

🔸 Pensão alimentícia após o reconhecimento da paternidade: o que é possível fazer?

🔹Após o reconhecimento da paternidade, o pai passa a ter a obrigação legal de prestar alimentos ao (a) filho(a). Esse dever alimentar é, em regra, retroativo, o que significa que a obrigação pode retroagir ao nascimento do filho, independentemente do momento em que a paternidade foi formalmente reconhecida. Em outras palavras, mesmo que o reconhecimento ocorra tardiamente, o filho tem direito a receber pensão alimentícia para suprir suas necessidades desde o início da vida.

🔹 Retroatividade dos Alimentos:

O entendimento consolidado nos tribunais é de que o dever de alimentar não surge somente a partir do reconhecimento, mas sim de forma retroativa, para compensar o período em que o filho ficou sem a devida proteção financeira. Assim, o pai poderá ser compelido a pagar valores referentes aos alimentos devidos desde o nascimento, considerando a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do pai.

🔹 Critério Necessidade x Possibilidade:

Na fixação do valor da pensão, o juiz avaliará, conforme os princípios do Direito de Família, o binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, serão considerados tanto os requisitos e necessidades do filho (como saúde, educação e bem-estar)quanto a situação financeira do pai.

🔹 Orientação Jurídica:

Como cada caso possui particularidades – por exemplo, quanto à data de início da obrigação, aos valores eventualmentedevidos retroativamente ou à forma de cálculo dos alimentos –, é recomendável que o interessado busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para avaliar a situação específica e tomar as medidas jurídicas cabíveis.

⚖️Fez sentido para você? Procure uma advogada de sua confiança!





















🔸Herança após o reconhecimentode paternidade: como proceder? 🔹Se a paternidade foi reconhecida judicialmente após o fale...
11/02/2025

🔸Herança após o reconhecimentode paternidade: como proceder?

🔹Se a paternidade foi reconhecida judicialmente após o falecimento do pai, o(a) filho(a) tem direito à herança, mesmo que não tenha sido incluído inicialmente no inventário. Esse direito está garantido no Código Civil, que assegura que todos os filhos, independentes de serem biológicos ou socioafetivos, possuem os mesmos direitos sucessórios.

🔹O que é possível fazer?

1️⃣Solicitar a inclusão no inventário -
Caso o inventário ainda esteja em andamento, o novo herdeiro pode pedir sua inclusão no processo.

2️⃣Anular o inventário já finalizado -
Se a partilha já ocorreu, é possível ingressar com uma ação para anular o inventário e refazer a divisão dos bens.

3️⃣Requerer sua parte na herança - O novo herdeiro terá direito ao mesmo quinhão que os demais descendentes, podendo reivindicar imóveis. valores e outros bens deixados pelo falecido.

🚩No que devo estar atento?

⏳Prazo prescricional de 10 anos para reivindicar seus direitos hereditários.

⚖️Fez sentido para você? Procure uma advogada de sua confiança!


























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Criciúma, SC
88801600

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