01/09/2020
Seis dicas para se escolher uma Administradora de Condomínio de Excelência
Antes de começar a relacionar os parâmetros para o processo de escolha de uma Administradora de Condomínios, deve-se entender para que serve e qual a sua natureza jurídica.
Uma Administradora de Condomínio está para auxiliar e gerir funções rotineiras de um Edifício.
Sua natureza jurídica está prevista nos artigos 653 e seguintes do Código Civil.
“Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
(...)” (Lei 10.406/2002, grifos e negritos nossos).
No caso das Administradoras de Condomínio a transferência de poderes se dá por meio de contrato de prestação de serviços, onde se determina a sua atuação.
Em síntese, a Administradora é o “braço” direito do gestor condominial.
Por isso a importância do gestor fazer uma escolha criteriosa da sua parceira no trato do dia a dia do Condomínio.
Após entendermos a importância e utilidade de uma Administradora de Condomínio, podemos elencar as 6 dicas que auxiliarão no processo de escolha.
A primeira dica é verificar a sua Acessibilidade.
Mas como verifico isso?
Simples, incialmente analise a existência de um site e se ele transmite os valores e a forma de atuação especializada.
Se a Administradora proporciona uma área de comunicação online com o gestor e condôminos.
Geralmente esta área é restrita por login e senha, o que proporciona segurança no envio e recebimento de dados e documentos.
A Segunda é a Transparência.
A transparência é um dos requisitos fundamentais de uma empresa séria, que busca solucionar problemas.
Uma Administradora que zela pela excelência possibilita que o gestor e todos os condôminos tenham o acesso total as operações financeiras e administrativas do Condomínio.
As operações financeiras são representadas por Balancetes mensais, onde consta as receitas e despesas condominiais, que podem ser disponibilizadas de forma online em aplicativos ou através do login e senha na área do cliente.
No âmbito administrativo devem ser convocadas assembléias presenciais ou virtuais, propiciando o debate para delimitar e determinar qual atitude deve ser tomada pelo gestor e pela Administradora.
A Terceira é a Especialidade.
A Administradora deverá conter um corpo de profissionais especializados no setor condominial, que tenham como cerne a cordialidade, empatia e confiança em todas as tratativas com o gestor e os condôminos.
A Quarta é a Automatização.
A análise neste tópico é em relação as ferramentas que a Administradora possui para auxiliar o gestor e condôminos.
Um sistema de gestão específico permite a otimização dos processos e a celeridade da informação.
A Quinta é a Inovação.
Inovação é um grande diferencial neste ramo, já que estamos tratando de um nicho específico.
Algumas Administradoras pararam no tempo e deixaram a rotina prevalecer.
A busca de formas diferentes para solucionar e auxiliar os processos diários do Condomínio facilita a administração. Como exemplo: Oferecer o uso do cartão de crédito para pagamento da taxa condominial.
A Sexta é a Assessoria Jurídica Especializada.
O Condomínio deve contar com uma Administradora que possua uma equipe jurídica altamente especializada e ferramentas que proporcionam agilidade nas resoluções condominiais.
Conclui-se que não é fácil administrar com excelência, mas estes seis pontos elencados acima são o mínimo a se esperar de uma Administradora focada em auxiliar e resolver problemas.
Solicite uma reunião para conhecer a nossa empresa e ver a excelência no trato condominial.