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01/09/2020

Seis dicas para se escolher uma Administradora de Condomínio de Excelência

Antes de começar a relacionar os parâmetros para o processo de escolha de uma Administradora de Condomínios, deve-se entender para que serve e qual a sua natureza jurídica.
Uma Administradora de Condomínio está para auxiliar e gerir funções rotineiras de um Edifício.
Sua natureza jurídica está prevista nos artigos 653 e seguintes do Código Civil.
“Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
(...)” (Lei 10.406/2002, grifos e negritos nossos).
No caso das Administradoras de Condomínio a transferência de poderes se dá por meio de contrato de prestação de serviços, onde se determina a sua atuação.
Em síntese, a Administradora é o “braço” direito do gestor condominial.
Por isso a importância do gestor fazer uma escolha criteriosa da sua parceira no trato do dia a dia do Condomínio.
Após entendermos a importância e utilidade de uma Administradora de Condomínio, podemos elencar as 6 dicas que auxiliarão no processo de escolha.
A primeira dica é verificar a sua Acessibilidade.
Mas como verifico isso?
Simples, incialmente analise a existência de um site e se ele transmite os valores e a forma de atuação especializada.
Se a Administradora proporciona uma área de comunicação online com o gestor e condôminos.
Geralmente esta área é restrita por login e senha, o que proporciona segurança no envio e recebimento de dados e documentos.
A Segunda é a Transparência.
A transparência é um dos requisitos fundamentais de uma empresa séria, que busca solucionar problemas.
Uma Administradora que zela pela excelência possibilita que o gestor e todos os condôminos tenham o acesso total as operações financeiras e administrativas do Condomínio.
As operações financeiras são representadas por Balancetes mensais, onde consta as receitas e despesas condominiais, que podem ser disponibilizadas de forma online em aplicativos ou através do login e senha na área do cliente.
No âmbito administrativo devem ser convocadas assembléias presenciais ou virtuais, propiciando o debate para delimitar e determinar qual atitude deve ser tomada pelo gestor e pela Administradora.
A Terceira é a Especialidade.
A Administradora deverá conter um corpo de profissionais especializados no setor condominial, que tenham como cerne a cordialidade, empatia e confiança em todas as tratativas com o gestor e os condôminos.
A Quarta é a Automatização.
A análise neste tópico é em relação as ferramentas que a Administradora possui para auxiliar o gestor e condôminos.
Um sistema de gestão específico permite a otimização dos processos e a celeridade da informação.
A Quinta é a Inovação.
Inovação é um grande diferencial neste ramo, já que estamos tratando de um nicho específico.
Algumas Administradoras pararam no tempo e deixaram a rotina prevalecer.
A busca de formas diferentes para solucionar e auxiliar os processos diários do Condomínio facilita a administração. Como exemplo: Oferecer o uso do cartão de crédito para pagamento da taxa condominial.
A Sexta é a Assessoria Jurídica Especializada.
O Condomínio deve contar com uma Administradora que possua uma equipe jurídica altamente especializada e ferramentas que proporcionam agilidade nas resoluções condominiais.
Conclui-se que não é fácil administrar com excelência, mas estes seis pontos elencados acima são o mínimo a se esperar de uma Administradora focada em auxiliar e resolver problemas.
Solicite uma reunião para conhecer a nossa empresa e ver a excelência no trato condominial.

01/09/2020

Administradora e Síndico Profissional – Concorrentes ou Complementares?

Para responder esta questão, deve-se entender o que são, o que fazem, e a natureza jurídica de cada um.
As atribuições legais de um síndico estão previstas no Código Civil Artigo 1.348, seja ele profissional ou residente. Que em síntese são:

1- Convocar Assembleias;
2- Representar o Condomínio;
3- Informar por Assembléia a existência de procedimentos judiciais ou administrativos;
4- Cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações da Assembléia;
5- Conservar e zelar pelas áreas comuns;
6- Elaborar orçamento anual;
7- Cobrar as taxas Condominiais, impor e cobrar multas;
8- Prestar contas sempre que solicitado e anualmente;
9- Contratar Seguro do Edifício.

Ser síndico é uma tarefa complexa e com grande responsabilidade civil e criminal.
A figura do síndico profissional vem se difundindo nos último anos com o desinteresse dos condôminos em exercer esta função.
Mas o que é um síndico profissional e o que ele faz?
O síndico profissional é uma pessoa física treinada para exercer todas as atividades inerentes ao Condomínio, com as mesmas funções previstas no artigo supra citado.
A principal diferença é que este síndico não mora no Edifício, e, mediante contrato, estipula suas visitas para entrar em contato com a realidade do Condomínio.
“O síndico profissional deve primar pela característica de gestor, que se dedica ao planejamento e à avaliação da equipe de funcionários”, opina Omar Anauate, diretor de Condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).
A Administradora também é regida pela legislação pátria, no artigo 653 e seguintes do Código Civil.
Mas o que uma Administradora faz?
Ela recebe do síndico poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses do Condomínio.
Geralmente esta outorga se dá através de contrato de prestação de serviço entre as partes (Administradora e Condomínio), onde se determina as atividades a serem exercidas.
Que atividades são estas?
De acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínio (AABIC), são mais de 200 atividades executadas de forma rotineira por uma Administradora.
Sendo as principais áreas:

1- Departamento Pessoal;
2- Departamento Financeiro;
3- Departamento Jurídico;
4- Departamento de Engenharia;
5- Atendimento aos Condôminos;
6- Obrigações tributárias e fiscais;
7- Gestão de Contrato;
8- Prestação de Contas;
9- Comunicados;
10- Cobrança.

Salienta-se que normalmente não cabe a Administradora tomar decisões ou providencias, mas somente alertar o síndico sobre aspectos legais e dar suporte as atividades administrativas rotineiras.
Após todo o exposto, conclui-se que ambos são Complementares.
O síndico profissional tem a função de gestor, que delega a uma Administradora poderes para exercer funções rotineiras, tais como: Emissão de boletos, cobrança, pagamento de contas, etc.
Mas para ter uma harmonia, a contratação de uma Administradora de qualidade e confiável é fundamental.
Nós da UNIÃO temos como missão atender, solucionar e auxiliar com celeridade e transparência nos assuntos de âmbito Condominial.
Construir com os nossos clientes e colaboradores o mais alto padrão de ética, com base na responsabilidade e confiança, através de uma equipe consistente e focada na excelência dos resultados.

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