23/07/2019
O CONFAZ através do Ajuste SINIEF 11/2019 publicado no D.O.U 12/07, alterou o CST (Código de Situação Tributária) extinguindo o CSOSN(Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19. Atualmente temos duas tabelas com os códigos de situação tributária, mas a partir de 1º de janeiro de 2022, teremos uma unica Tabela B com os seguintes CST's:
Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 Tributada integralmente
01 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
11 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
14 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
20 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
21 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito
30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
52 Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
70 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
71 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
72 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
73 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
75 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
90 Outras.
O CRT (Código de Regime Tributário) ganhará também mais um código passando de 3 para 4 elementos, conforme tabela abaixo:
1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sub-limite da receita bruta
3 – Regime Normal
4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI (inserido pela Ajuste SINIEF 11/2019).
Aguarde e fique atento ao prazo, essa mudança será bem significativa na emissão dos documentos fiscais eletrônicos pela sua empresa. (fontes:
https://regys.com.br/icms-confaz-altera-cst-e-crt-e-extingue-csosn-loja-virtual/ #.XTb5KPJKjIU / https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19)