02/04/2020
🚦A suspensão dos atendimentos presenciais em unidades do Sistema Nacional de Trânsito se fez necessário para conter disseminação do contágio ao COVID-19, mas como já trazido em post anterior, a Deliberação 185 desguarneceu grande parcela de motoristas, no caso foi citado apenas os “profissionais”, que já cumpriram integralmente o período de suspensão ou cassação e aguardam os procedimentos para voltar a dirigir.
Embora a CNH seja a ferramenta de muitos motoristas profissionais, estes não foram os únicos prejudicados por essa interrupção.
Os demais condutores que também necessitam de seus veículos para trabalhar e que não podem adotar à quarentena, cuja penalidade tenha sido cumprida integralmente no período de interrupção dos prazos, também foram afetados.
O número de casos pontuais, ou seja, os que se encontram nessas condições, é extremamente menor aos atendimentos em dias normais, desta forma, deveria os órgãos de trânsito, se adequarem, mediante agendamento para a devida regularização.
Essa omissão dos órgãos de trânsito, faz com que, mesmo tendo cumprido a penalidade, o condutor não terá condições de dirigir, já que não tem como realizar as provas teóricas para a retirada do bloqueio administrativo, sofra um aumento do prazo em que deveria permanecer sem dirigir, restando DESPROPORCIONAL a penalidade aplicada.
O condutor suspenso, por exemplo, pode ser penalizado com a cassação da CNH caso seja flagrado conduzindo o veículo automotor nessas condições, mesmo que isso contrarie a própria Resolução 723/18 e também o CTB, que não traz a previsão de que o direito de dirigir continua suspenso quando pendente apenas o curso de reciclagem.
⚠️Na prática, os DETRANs somente retiram a restrição após a realização do curso e aprovação na prova teórica, e que hoje está suspenso por conta de uma Deliberação necessária, mas que PADECE DE CORREÇÃO⚠️