16/08/2017
O que considerar na hora de reformar um imóvel? A reforma é mais adequada ou é melhor demolir e construir de novo? Estas são questões frequentes com a qual muitas pessoas se deparam ao comprar um imóvel antigo e que necessita de muitos reparos e mudanças para se adequar ao interesse e perfil do proprietário.
Dependendo do estado do imóvel e do projeto que se quer implantar, é recomendável avaliar se é melhor reformar ou demolir o imóvel e construir outro novo. Para isso, é importante considerar os seguintes pontos:
Imóveis de rua (casas e lojas):
1 - Analisar todos os projetos existentes e observar o histórico das obras já realizadas, para que se tenha uma real ideia da condição do imóvel;
2 - Observar a estrutura de sustentação existente, ou seja, pilares, vigas e lajes que podem ser modificadas, com a análise e o parecer de um engenheiro de estruturas, para avaliar se a reforma atenderá o objetivo ou se é mais adequada uma nova construção;
3 - Derrubar paredes, trocar telhados e fazer alterações estruturais na planta original, na fundação e alvenaria pode não compensar, dependendo do projeto que se quer implantar. Por isso, é preciso avaliar o custo da reforma em comparação ao de uma nova construção, com um orçamento bem detalhado;
4 - As alterações devem estar de acordo com a legislação atual de construções. Em determinados casos, por exemplo, o imóvel está localizado no limite da frente do lote, o que era permitido anteriormente, mas não é hoje. Então, para que continue em situação regular, é preciso que se mantenha essa parede frontal, com todas as suas características.
5 - A troca da parte hidráulica e elétrica de um imóvel antigo é sempre recomendável, e é melhor fazê-la durante a reforma, e não deixá-la para “mais tarde”, porque, depois da reforma concluída, poderá ser necessário quebrar todo o trabalho executado, gerando custos adicionais;
6 - Em caso de demolição total do imóvel, a nova construção deve obedecer à legislação atual, que em determinados casos exige recuos frontais que podem ser de 4 metros ou mais. Além disso, é necessário cumprir todos os demais itens exigidos para a construção do imóvel, como recuos laterais, recuo de fundo, área permeável, taxa de ocupação do terreno, área máxima construída, entre outros. Mais uma vez aqui é aconselhável a contratação de um arquiteto ou engenheiro, para saber exatamente o que é necessário para atender à legislação sobre aquele determinado imóvel.
Fonte: http://correiobraziliense.lugarcerto.com.br