DBS Assessoria Empresarial

DBS Assessoria Empresarial Somos uma empresa focada no assessoramento de transações empresariais e identificação de oportun

Somos uma empresa focada no assessoramento de transações empresariais e identificação de oportunidades de geração de valor para empresas. Nosso diferencial é um atendimento próximo, realizado por profissionais com grande experiência no mercado. Vamos entender as suas necessidades e encontrar soluções viáveis e com o melhor custo benefício para você. Se a sua empresa precisa de ajuda, nós temos as soluções certas.

O Site da DBS está de cara nova, já viu? Acessa www.dbsoficial.com.br e entenda como podemos ajudar a sua empresa.
28/07/2017

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A DBS é uma empresa focada no assessoramento de transações empresariais e identificação de oportunidades de geração de valor para empresas.

BNDES lança canal de relacionamento com pequenas e médias empresas, visando faciliar o acesso ao crédito,  na chamada ag...
28/07/2017

BNDES lança canal de relacionamento com pequenas e médias empresas, visando faciliar o acesso ao crédito, na chamada agenda positiva do Governo Federal.

Conheça a nova ferramenta que vai facilitar o acesso das micro, pequenas e médias empresas às linhas do BNDES: em poucos passos, identifique a melhor opção para você e faça seu pedido de financiamento aos bancos credenciados.

Segundo o Gartner, “self-service business intelligence” é o conceito de que o usuário não técnico possa criar e implanta...
28/07/2017

Segundo o Gartner, “self-service business intelligence” é o conceito de que o usuário não técnico possa criar e implantar suas próprias análises apoiado na estruturação de uma arquitetura corporativa e de ferramentas que entreguem autonomia na concepção e modelagem para a implementação de relatórios e dashboards.

Durante anos empresas criaram modelos BI a partir de ambientes centralizados e altamente complexos. Porém, nos últimos tempos, novas ferramentas voltadas para usuários de negócio foram desenvolvidas e possibilitaram a eles criar e manipular informação de forma simples e rápida. É enfim tornado realidade o desejo dos gestores, que há muito pediam por mais autonomia e velocidade para gerar e consumir os dados corporativos.

Em 2010, a Microsoft lançou a primeira versão da ferramenta PowerPivot, um suplemento do Excel que permite a extração de diferentes e massivas fontes de dados, que geram modelos de BI a partir de uma linguagem simples e intuitiva.

O PowerPivot, em sua versão mais recente, permite relacionar diferentes fontes de dados através de diagramas e funções. A solução utiliza o processador de dados VertiPaq, que carrega dados em grande escala na memória e garante:

velocidade;
volume;
flexibilidade;
tratamento da informação;
consumo da informação.
Recentemente a Microsoft evoluiu as ferramentas self-service BI com a “família Power” e lançou as ferramentas: PowerView, PowerQuery e PowerMap.

Apesar de todo o potencial proporcionado pelas tecnologias, é preciso planejar a adoção dessas soluções, bem como gerenciar as informações que estão sendo consumidas pelas áreas de negócio. Algumas dicas e boas práticas recomendadas referem-se, principalmente, ao planejamento e à governança da informação, que diferenciam claramente as informações corporativas e departamentais/pessoais geradas por TI e “power users”. Treinamentos para usuários de negócio também são práticas aconselhadas para aliar conhecimento do negócio e técnico.

Os ganhos no uso do self-service BI são evidentes e mercado oferece uma ampla gama de soluções. No entanto, as necessidades de cada empresa é que direcionarão a solução e as questões como segurança, integridade e disponibilização da informação, que devem ser cuidadosamente analisadas.

Em suma, é preciso planejar a adoção de soluções self-service, assim como implantar processos de utilização e governança consistentes. Porque a competitividade de sua organização no futuro depende da definição dessas políticas hoje.

Fonte: http://www.niteo.com.br/self-service-bi-o-poder-para-o-usuario-de-negocio/

Receita Federal disciplina tributação de aporte de capital em micro e pequenas empresas beneficiando os investidores-anj...
25/07/2017

Receita Federal disciplina tributação de aporte de capital em micro e pequenas empresas beneficiando os investidores-anjo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/07) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1719/2017 que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte realizados por investidores conhecidos com investidores-anjo.
Esse ato normativo define que a microempresa ou empresa de pequeno porte que receba os aportes na modalidade tratada no dispositivo não seja obrigatória a adoção do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Assim, pode a microempresa ou empresa de pequeno porte adotar qualquer forma de tributação aceita pela legislação do imposto de renda.
Quanto à regra de tributação pelo Imposto de Renda dos rendimentos decorrentes do aporte de capital, será utilizada a regressividade pelo prazo do contrato, sendo iniciando em 22,5% para os de participação de prazo de até 180 dias e regredindo até 15% para os contratos de participação mantidos por prazo superior a 720 dias.
Via de regra incidirá a alíquota mínima de 15% dado que pela definição da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, o resgate do valor aportado somente poderá ser efetuado se decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, o que pressupõe contratos de prazo mínimo de dois anos, podendo se estender a até sete anos por limitação do mesmo texto legal.
Retenções na fonte
Sofrem retenção na fonte, conforme a tabela definida no art. 5º, os rendimentos periódicos e o ganho obtido no resgate do aporte obtidos pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas quando do seu pagamento, sendo que o imposto retido na fonte é considerado definitivo para investidores pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional.
Na hipótese do investidor-anjo alienar a titularidade dos direitos do contrato de participação, incidirá imposto de renda pelas alíquotas regressivas definidas no art. 5º da Instrução Normativa, com o tempo calculado entre a data do aporte e a data da alienação dos direitos.
Para os fundos de investimentos ficam dispensadas as retenções do imposto de renda nas operações do fundo, todavia no resgate das cotas aplicam-se as regras estabelecidas para os fundos de investimentos regidos por norma geral ou as regras estabelecidas para os fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Endereço

Avenida Cristóvão Colombo, 2948/Sala 409
Porto Alegre, RS

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