25/10/2021
O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
A Lei 14.026 (15.9.2020) atribui a Agencia Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para instruir e regulamentar os serviços públicos de saneamento básico. A mesma dá nova redação e alterações em diversos textos que tratam do tema no Brasil. Destaca-se que o Marco Legal reafirma alguns princípios básicos fundamentais estabelecidos no art. 2º da Lei 11.445/07 nos seguintes eixos temáticos: universalização, efetiva prestação de serviços, prestação regional de serviços, governança, proteção e políticas públicas. O novo marco tem como meta atender até o ano de 2033 com água potável 99% da população e 90% com coleta e tratamento de esgoto. O grande “gargalo” neste setor de infraestrutura é histórico, seja por falta de capacidade de gestão ou por falta de capacidade de investimentos por parte do Estado. Em qualquer uma das opções f**a evidente que as empresas estatais continuam ineficientes na resolução deste problema crônico com enormes dificuldades de gerenciamento do saneamento básico. De modo geral a essência da legislação não foi alterada em relação aos seus princípios, mas a possibilidade de empresas privadas.... Leia mais em: