17/10/2025
🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIO(A)!
Se o seu estabelecimento possui ar condicionado, o PMOC anual é obrigatório, conforme determina a Lei nº 13.589/2018, complementada pela Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde, e normas como a NBR 16401, NBR 13971, NBR 17037 entre outras.
💨 O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é um documento de engenharia que deve ser renovado anualmente, o qual garante que os sistemas de climatização estejam em condições adequadas de higiene, segurança e eficiência, preservando a qualidade do ar e a saúde de todos os ocupantes.
Profissionais de Engenharia Mecânica são habilitados e responsáveis por elaborar e assinar o PMOC junto ao CREA de seu Estado, mas é importante lembrar:
👉 A responsabilidade direta por contratar e manter o plano vigente é do empresário ou responsável legal pelo estabelecimento, assim como acontece com documentos de Prevenção Contra Incêndios (CLCB e AVCB).
❌ Ignorar essa obrigatoriedade pode gerar multas (as quais podem chegar até R$1.500.000,00), autuações e até interdição do estabelecimento por parte dos órgãos fiscalizadores..
✅ Estar em conformidade com o PMOC é garantir segurança, saúde ocupacional de seus colaboradores e pessoas que circulam pelos ambientes, e gera credibilidade para sua empresa.
💡 Regularize seu PMOC com quem entende do assunto. Fale com a B2F e mantenha seu ambiente climatizado dentro das normas!
16401 13971