17/08/2021
Em regime de urgência, durante reunião conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi dado aval ao Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar, aos órgãos de segurança pública, ocorrências ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, dados em seus interiores. Agora, segue para votação em Plenário.
De acordo com o texto da proposta, a comunicação da ocorrência deve ser feita imediatamente ou até 24 horas após o fato, com apresentação de informações que possam contribuir para a identificação de vítima e agressor.
É especificado que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.
O descumprimento da lei poderá acarretar uma advertência ao condomínio, quando da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
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