ATM - Administração de Condomínios

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Em regime de urgência, durante reunião conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Educação e C...
17/08/2021

Em regime de urgência, durante reunião conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi dado aval ao Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar, aos órgãos de segurança pública, ocorrências ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, dados em seus interiores. Agora, segue para votação em Plenário.

De acordo com o texto da proposta, a comunicação da ocorrência deve ser feita imediatamente ou até 24 horas após o fato, com apresentação de informações que possam contribuir para a identificação de vítima e agressor.
É especificado que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.

O descumprimento da lei poderá acarretar uma advertência ao condomínio, quando da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

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ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICAPor conta do baixo nível dos reservatórios de água, que faz com que seja necessário acionar ...
22/07/2021

ECONOMIA DE ENERGIA ELÉTRICA
Por conta do baixo nível dos reservatórios de água, que faz com que seja necessário acionar as usinas térmicas para a geração de energia, o custo da energia elétrica, que atualmente está na bandeira mais cara, ficará ainda mais alto no próximo mês. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou que deve haver um aumento de mais de 20% somado à bandeira tarifária vermelha patamar 2, já acionada no mês de junho.
Em condomínios e apartamentos, dicas de economia podem ajudar a diminuir o valor na conta de luz do final do mês.
Dentro de casa, seguem as orientações básicas: optar por produtos que tenham o selo de eficiência energética do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), utilizá-los fora do intervalo das 17h30 às 21h (horário de pico), desligá-los da tomada sempre que não estiverem sendo utilizados, tomar banhos mais curtos com temperatura não tão altas (se possível, trocar por modelos mais modernos ou instalar chuveiros a gás ou solares), e, para quem utiliza aquecedor, manter portas e janelas fechadas e evitar deixá-lo ligado por longos períodos.

E o que fazer no condomínio?
Uma das dicas mais importantes é garantir que a rede elétrica do prédio esteja em bom funcionamento, pois instalações antigas podem dar fuga de corrente, que é entendida como consumo no medidor. Para isso, contrate um eletricista e faça revisões e manutenções necessárias.
Pode-se pensar, também, em investir em energia solar, que pode trazer economia a longo prazo; é uma fonte renovável que pode custear o uso nas áreas comuns, operação dos elevadores e portões eletrônicos. É necessário um investimento inicial (recuperado em cerca de quatro anos) para instalação de placas solares, com vida útil de aproximadamente 30 anos, que podem ser colocadas no telhado do prédio e, caso o estacionamento não seja subterrâneo, no telhado da cobertura dos carros.

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf é a nova obrigação criada pela Recei...
28/06/2021

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf é a nova obrigação criada pela Receita Federal. Substituirá o módulo da EFD-Contribuições, com o objetivo de escriturar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.
Então, a partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.
As declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte. O atraso ou não envio desta declaração nos prazos, poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200 a R$ 500 por evento. Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do condomínio, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Diante desta obrigatoriedade, é de extrema importância que os síndicos e administradoras estejam alinhados com este procedimento o mais rápido possível, a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.
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Chegou a hora de pagar pelas obras realizadas no condomínio. E agora?Existem três artigos no Código Civil que versam sob...
15/06/2021

Chegou a hora de pagar pelas obras realizadas no condomínio. E agora?
Existem três artigos no Código Civil que versam sobre o assunto. São eles:

- Artigo 1.336: diz que um dos deveres do condômino é “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”;
- Artigo 1.340: diz que “as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve”; e
- Artigo 1.344: “ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores”.

Diante de tais normas, quem paga pelo quê? E se a manutenção ocorrer na garagem, mas o proprietário não possuir vaga, ou se for no telhado da cobertura, mas não for o morador do andar, ou se for no elevador, mas residir no térreo, ou na área de lazer, mas não fazer uso do espaço? A seguir, alguns exemplos, lembrando que existem obras que não envolvem todos os condôminos:
ÁREA DE LAZER OU ELEVADOR: são áreas comuns, disponíveis a todos os moradores; então, todos participam do rateio, mesmo que não as utilizem, valendo-se do artigo 1.336.
COBERTURA: se a área for destinada a todos os condôminos, vale o artigo 1.336; porém, no caso de ser exclusiva de um ou apenas parte dos proprietários, combinam-se os artigos 1.340 e 1.344.
GARAGEM: no caso de uma reparação em que parte dos proprietários não possuam vagas, o rateio se dá somente entre os detentores destas, combinando os artigos 1.336 e 1.340. No entanto, se este reparo se der em uma área comum deste local, como o acesso aos elevadores ou passagens, todos participam.
Para finalizar, a responsabilidade de pagamento. É o proprietário do imóvel que arca com tais despesas, não tendo o inquilino qualquer participação, por se tratar de acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.

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OBRAS NO CONDOMÍNIO | FUNDO DE OBRASNas duas últimas semanas, comentamos sobre obras no condomínio, seus planejamentos e...
07/06/2021

OBRAS NO CONDOMÍNIO | FUNDO DE OBRAS
Nas duas últimas semanas, comentamos sobre obras no condomínio, seus planejamentos e tipos. Continuando na mesma linha, desta vez, versaremos sobre o Fundo de Obras.

O Fundo de Obras é criado em assembleia (podendo ser incorporado à convenção - o que é raro), é facultativo, utilizado para um fim específico relacionado à infraestrutura do edifício, tem prazo estabelecido e só pode ser utilizado conforme determinação.

Sua destinação e todas as regras para seu uso são definidas junto a todos os condôminos, a depender da necessidade. Pode ser criado para uma obra específica (como pintura do prédio, substituição de portas ou outros itens) ou para pequenos reparos que venham a surgir.

Aqui, vale mencionar que o Fundo de Obras é diferente do Fundo de Reservas, que é criado por convenção e é genérico, para suportar outras despesas extraordinárias, podendo ser utilizado em casos de emergências.

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Já parou para pensar se seu condomínio serve bem a todos os moradores?Pense nisso!Se algum condômino sofrer um acidente ...
27/05/2021

Já parou para pensar se seu condomínio serve bem a todos os moradores?
Pense nisso!

Se algum condômino sofrer um acidente e necessitar de áreas acessíveis, o edifício está preparado?
E se um idoso de sua família precisar passar uns dias em seu apartamento, o prédio está adequado às necessidades dele?
A Lei da Acessibilidade, na maioria das vezes, é tratada apenas como burocrática e obrigatória, mas, além das questões legais, tais adequações trazem conforto e satisfação aos moradores.

Para realizar as adaptações necessárias, devem ser consideradas todas as pessoas com deficiência (física, visual, auditiva e até terceira idade), para que elas não fiquem dependentes ou se submetam a constrangimentos.
A legislação vigente (Decreto de Lei nº 5.296), complementada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146) e reforçada por leis municipais e estaduais, regulamenta e esclarece uma série de iniciativas a fim de ajustar pisos, rampas, escadas, portas, calçadas, interfones, banheiros de uso comum, estacionamentos e sinalizações.

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Tal prática já vem sendo utilizada por muitos condomínios e ganhou mais aderência durante a pandemia. A Lei 14.010/20 (a...
12/05/2021

Tal prática já vem sendo utilizada por muitos condomínios e ganhou mais aderência durante a pandemia. A Lei 14.010/20 (artigo 12) permitiu a realização de 10 de junho a 30 de outubro de 2020; no entanto, mesmo após o término do prazo validade dessa lei, a assembleia de condomínio virtual continua sendo permitida para qualquer assunto, ordinário ou extraordinário, independente de previsão da convenção e pelo simples fato de não contrariar a lei.

Como requisitos principais devem ser considerados o planejamento (inclusive oferecendo breve treinamento com quem não sabe utilizar as plataformas disponíveis), definições de pontos a serem discutidos e manutenção da ata (que também pode ser realizada por meio digital pelo DocuSign, por exemplo).

Entre as ferramentas disponíveis, citamos o Google Meet, GoTo Meeting, join.me, Lifesize, Messenger Rooms, Microsoft Teams, Skype, Slack, Webex Meetings, Whatsapp, Whereby, Zoho Meeting e Zoom. Para entender a que mais se adequa a realidade de cada condomínio, considerando quantidade de participantes, recursos e funcionalidades necessárias (como enquetes para votações), gratuidade, entre outros, o ideal é acessar cada uma delas e testar antes do uso.

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ACOLHIMENTO DE NOVOS MORADORESQue tal aproveitar o período da mudança dos novos moradores para acolher e já esclarecer s...
10/05/2021

ACOLHIMENTO DE NOVOS MORADORES

Que tal aproveitar o período da mudança dos novos moradores para acolher e já esclarecer sobre as regras?!

Muitos condomínios têm apostado em um kit de boas-vindas, basicamente, composto de:

> FICHA CADASTRAL
> LISTA DE CONTATOS
> CÓPIA DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
> CÓPIA DO REGULAMENTO OU REGIMENTO INTERNO

É uma forma dos novos moradores sentirem-se confortáveis, amparados e já conhecerem as particularidades do condomínio.

Ainda é possível adicionar campanhas de conscientização sobre o uso da água ou economia de energia, esclarecimentos sobre a importância da participação nas assembleias e ações de integração entre os moradores.
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