30/08/2020
Rebaixar carro é uma questão, para muitos, relacionada a estilo e já chegou a ser proibido no Brasil.
No entanto, isso não perdurou e, agora, a legislação brasileira prevê normas para fazer o rebaixamento e evitar problemas.
O carro rebaixado é abordado, na lei, como um carro que sofreu alterações em suas características originais. Por isso, ela prevê que o carro passe por vistorias e novos te**es, em especial de segurança.
Para muitas pessoas, esse assunto f**a um pouco obscuro e as chances de acabar realizando a modif**ação de maneira indevida aumentam.
Muitas pessoas ainda acreditam que rebaixar o carro é crime, uma vez que altera características importantes do veículo.
Entretanto, trata-se de um equívoco. A legislação de trânsito, por meio da Resolução nº 479/14 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), deixa clara a possibilidade de alteração no sistema de suspensão de veículos.
Há, contudo, procedimentos a serem adotados ao escolher fazer essa alteração.
Segundo o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08, os tipos de veículos que podem ter seu sistema de suspensão alterado são:
automóveis de passageiros;
camionetas mistas;
caminhonetes de carga;
caminhonetes especiais;
utilitários mistos.
Uma das coisas mais importantes consiste em levar seu veículo a uma entidade autorizada pelo INMETRO para realizar a Inspeção de Segurança Veicular e a Inspecar está totalmente autorizada a fazer essa inspeção no seu veículo.
Serão realizados te**es e medições no veículo para garantir que ele esteja cumprindo as normas e em pleno funcionamento.
Aprovado nessa inspeção, você receberá o CSV (Certif**ado de Segurança Veicular)
Então venha fazer a inspeção do seu veículo com quem é especialista.
Av. Sapopemba, 16181- Jd. Ester
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