03/09/2020
De acordo com lei sancionada tornou-se exigível o Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização (PMOC) para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente, tais como shoppings, escritórios, edifícios comerciais, bares e baladas. A novo preceito alcança também os ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.
Benefícios:
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, m**o e bactérias;
– Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
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