Sipces - Sindicato Patronal de Condomínios

Sipces - Sindicato Patronal de Condomínios O SIPCES é o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo.

O Sindicato Patronal de Condomínios Residênciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo exceto Região Sul, foi criado com o objetivo de atender as referidas categorias, que outrora estavam a mercê de interesses alheios a família condominial. Dentre os objetivos do SIPCES, estão a organização, coordenação, orientação, defesa e representatividade l

egal junto a entidades privadas e órgãos públicos. Os Condomínios, apesar de não possuírem uma personalidade jurídica, pagam impostos, arrecadam, contratam pessoal, serviços e acabam sujeitos a complexidade da legislação vigente no país. Além disso a categoria possui uma legislação específica, tornando assim um tanto quanto complexa a sua administração. Enfim, o Sindicato procura dirimir as dúvidas e orientar na administração, além de representar os condomínios nas negociações coletivas de trabalho que é muito importante para a categoria. O SIPCES ao longo de sua fundação tem procurado orientar da melhor maneira possível a categoria para tornar assim mais eficazes e satisfatória a vida condominial.

Imposto de Renda e condomínios: tema exige atenção redobrada de síndicos e administradoras.Questões envolvendo remuneraç...
13/05/2026

Imposto de Renda e condomínios: tema exige atenção redobrada de síndicos e administradoras.

Questões envolvendo remuneração de síndicos, isenção da taxa condominial, contratação de funcionários, retenções tributárias e movimentações financeiras do condomínio continuam gerando dúvidas e exigindo cuidados cada vez maiores na gestão condominial.

Especialistas alertam que, embora condomínios não tenham finalidade lucrativa, existem obrigações fiscais e tributárias que precisam ser cumpridas para evitar multas, autuações e problemas junto à Receita Federal.

Outro ponto importante envolve síndicos remunerados ou que recebem isenção da taxa condominial, situação que pode ser considerada rendimento tributável pela Receita Federal e exigir declaração no Imposto de Renda.

Com o aumento da fiscalização eletrônica e do cruzamento de dados, cresce também a importância de uma gestão financeira organizada, transparente e acompanhada por profissionais especializados.

O SIPCES publicou reportagem completa em seu site, abordando os principais cuidados, dúvidas e orientações sobre o tema.

Leia a matéria completa no site do sindicato. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Empresas poderão consultar informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de empregados diretamente pelo no...
13/05/2026

Empresas poderão consultar informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de empregados diretamente pelo novo sistema INSS Empresa, que entra em vigor em 15 de maio de 2026.

A novidade permitirá acesso remoto a dados como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual do benefício, trazendo mais agilidade, segurança e praticidade para empregadores.

O acesso será realizado por meio da conta gov.br com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, seguindo as diretrizes da LGPD e da transformação digital do Governo Federal.

O SIPCES publicouuma reportagem completa sobre o tema, explicando como funcionará o sistema e quais impactos a mudança pode trazer para condomínios e administradoras.

Leia a matéria completa no site do sindicato. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um morador e da pro...
12/05/2026

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um morador e da proprietária de um apartamento em por perturbação do sossego. O caso, que envolveu um morador que constantemente ligava o som alto em seu apartamento, reforça os limites do direito de vizinhança e a responsabilidade solidária dos proprietários.

O Conflito

Os vizinhos relataram sofrer com ruídos excessivos provenientes de música alta, festas e brigas, ocorrendo inclusive durante a madrugada. O morador, que atuava como produtor musical, admitiu a utilização de equipamentos de som profissionais sem o devido isolamento acústico, alegando a impossibilidade de usar fones de ouvido para garantir a "fidelidade" da música.

A Decisão Judicial

A Justiça determinou a proibição imediata de ruídos acima dos limites permitidos (50 dB durante o dia e 45 dB à noite). Além disso, fixou uma indenização por danos morais de R$ 6.000,00 para cada autor, reconhecendo que a perturbação constante ultrapassou o mero aborrecimento, afetando a saúde e o bem-estar das famílias vizinhas.

Responsabilidade da Proprietária

Um ponto central da decisão foi a manutenção da responsabilidade da proprietária do imóvel (mãe do morador). O Tribunal entendeu que, embora não residisse no local, ela possui o dever de vigilância e conservação, respondendo solidariamente pelos danos causados pelo uso inadequado da propriedade.

Fundamentação Legal

A decisão baseou-se no Artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito ao sossego:

"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

A jurisprudência do TJSP consolida o entendimento que:

"O direito de vizinhança tem natureza 'propter rem', pelo que qualquer titular de direito real sobre a coisa deve o exercer, sem que isso prejudique os vizinhos, assim, locador e locatário respondem, solidariamente, pelos danos gerados pelo uso indevida da posse do imóvel."

Fonte: Condomínio de A a Z

O Ministério do Trabalho publicou novas orientações sobre a aplicação da NR-1 e a gestão de riscos psicossociais no ambi...
11/05/2026

O Ministério do Trabalho publicou novas orientações sobre a aplicação da NR-1 e a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O material traz perguntas e respostas sobre as novas exigências relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo fatores como pressão excessiva, organização do trabalho, saúde mental, riscos ergonômicos e participação dos trabalhadores nos processos de prevenção.

As orientações reforçam que a gestão de riscos vai além da elaboração de documentos e exige acompanhamento contínuo, medidas preventivas efetivas e coerência com a realidade das atividades desenvolvidas pelas empresas.

O tema impacta diretamente condomínios, administradoras e empregadores, especialmente diante das futuras fiscalizações relacionadas à NR-1.

O SIPCES publicou a reportagem completa em seu site e disponibilizou os documentos oficiais de orientação, incluindo:

✔️ Perguntas e respostas da NR-1
✔️ Manual de Riscos Ocupacionais
✔️ Guia de Riscos Psicossociais

Leia a matéria completa e baixe os materiais no site do sindicato. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

O aumento do endividamento dos trabalhadores e os chamados “holerites zerados” já acendem alerta em empresas de todo o p...
09/05/2026

O aumento do endividamento dos trabalhadores e os chamados “holerites zerados” já acendem alerta em empresas de todo o país.

Reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico aponta que o excesso de descontos em folha — especialmente relacionados ao crédito consignado — tem deixado trabalhadores sem saldo salarial ao final do mês, gerando preocupação também entre empregadores.

Segundo dados apresentados ao vice-presidente Geraldo Alckmin, empresas já identificam crescimento significativo nos casos de funcionários com salários totalmente comprometidos por empréstimos, financiamentos e outros descontos automáticos.

O tema levanta discussões importantes sobre educação financeira, saúde financeira dos trabalhadores e os impactos diretos no ambiente corporativo e nas relações de trabalho.

O SIPCES reproduziu a reportagem completa em seu site para manter síndicos, administradoras e empregadores do setor condominial atualizados sobre temas relevantes da gestão trabalhista e empresarial.

Leia a matéria completa no site do sindicato. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Em reportagem publicada hoje (09) pelo jornal A Tribuna, o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, explicou os im...
09/05/2026

Em reportagem publicada hoje (09) pelo jornal A Tribuna, o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, explicou os impactos da recente decisão do STJ, que entendeu que condomínios residenciais só poderão permitir hospedagens por aplicativos mediante autorização expressa na convenção condominial, aprovada por dois terços dos moradores.

Segundo Gedaias, o entendimento reforça a necessidade de equilíbrio entre o direito de propriedade, a segurança, o sossego e a finalidade residencial dos condomínios.

“Agora, a lógica se inverteu: para permitir locações por aplicativos em condomínios exclusivamente residenciais, será necessária aprovação expressa dos condôminos”, destacou o presidente do SIPCES na reportagem.

A decisão reacende discussões sobre convivência, segurança, alta rotatividade de pessoas e os limites da utilização econômica das unidades residenciais.

Leia a reportagem completa no site do sindicato. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que sindicatos só podem levantar valores de ações trabalhistas...
04/05/2026

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que sindicatos só podem levantar valores de ações trabalhistas em nome de empregados mediante procuração específica.

Mesmo com a prerrogativa de representar trabalhadores na Justiça, o entendimento é claro: o crédito pertence ao empregado, e qualquer ato que envolva valores — como recebimento, acordo ou renúncia — exige autorização expressa.

A decisão reforça a distinção entre representar judicialmente e administrar direitos patrimoniais, trazendo mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Entenda todos os detalhes da decisão na reportagem completa no site do SIPCES. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Situações do dia a dia, como barulho excessivo, invasão de privacidade e desrespeito às regras de convivência, têm ultra...
03/05/2026

Situações do dia a dia, como barulho excessivo, invasão de privacidade e desrespeito às regras de convivência, têm ultrapassado os limites dos condomínios e levado moradores a recorrer ao Judiciário.

Em reportagem especial publicada pelo jornal A Tribuna, o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, destacou que a convivência coletiva exige atenção redobrada — especialmente quando o assunto é privacidade.

“Instalação de câmeras sem critério e o uso indevido de imagens podem violar a intimidade dos moradores e gerar conflitos sérios dentro dos condomínios”, alertou.

O tema reforça a importância de uma gestão preparada, capaz de mediar conflitos e garantir o cumprimento das regras, evitando que situações do cotidiano se tornem problemas judiciais.

👉 Confira a reportagem completa no site do SIPCES. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Mais uma vez, para não ser diferente, o Sindicondomínios cria entraves para o fechamento das negociações ou assinatura d...
30/04/2026

Mais uma vez, para não ser diferente, o Sindicondomínios cria entraves para o fechamento das negociações ou assinatura do aditivo.

Foi objeto de negociação:

a) Reajuste salarial, negociado e acordado em 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento);

b) Novo piso do ASG/FAXINEIRO/OUTROS: a categoria patronal ofertou, e foi aceito pelas entidades sindicais SINDICONVIVE e SINDICONDOMÍNIOS, a fixação de um novo piso no valor de R$ 1.735,02 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos), o que representa um reajuste de 7,89% (sete vírgula oitenta e nove por cento);

c) Ticket: negociado e acordado no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Todavia, o SINDICONDOMÍNIOS, apegando-se apenas à ata, e não às negociações, à demonstração de valores e ao que efetivamente ficou acordado, pretende que o índice acima de 7,89% seja aplicado para todos os ASG/FAXINEIROS, ou seja, mesmo para aqueles que já recebiam acima do piso.

Isto não foi objeto de negociação. Foi estabelecido um novo piso, atualmente em R$ 1.735,02, como forma de ampliar a oferta de ASG no mercado e evitar que esses empregados, em janeiro de 2027, recebam salário inferior ao salário-mínimo. Inclusive, foi demonstrado quanto seria, aproximadamente, o novo salário-mínimo para 2027.

Esperamos que o SINDICONDOMÍNIOS tenha consciência da validade do que foi negociado e assine o aditivo. Ressaltamos que direcionamos a categoria para pagar os valores e pisos salariais estabelecidos nas negociações.

Que o bom senso prevaleça. Manter o acirramento não resolve nada, apenas desgasta as relações. O SIPCES segue firme na defesa do que foi legitimamente negociado, buscando o equilíbrio necessário para garantir segurança jurídica e a sustentabilidade das relações no setor condominial.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Dia do Trabalho: quem faz o condomínio funcionar todos os diasNeste 1º de maio, o SIPCES destaca a importância dos profi...
30/04/2026

Dia do Trabalho: quem faz o condomínio funcionar todos os dias

Neste 1º de maio, o SIPCES destaca a importância dos profissionais que garantem a segurança, organização e qualidade de vida nos condomínios. Porteiros, zeladores, equipes de limpeza, síndicos, administradoras e prestadores de serviço formam uma rede essencial para o bom funcionamento desses espaços.

Mais do que rotina, esses profissionais lidam com responsabilidades, desafios diários e a constante necessidade de adaptação às novas tecnologias e exigências do setor.

O presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, reforça:
“Os profissionais que atuam em condomínios são fundamentais para garantir segurança, organização e bem-estar. Valorizar esse trabalho é reconhecer a importância de uma gestão responsável e cada vez mais profissionalizada.”

Confira a reportagem exclusiva completa no site do sindicato. Link na bio.

Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.

Nova norma sobre carros elétricos acende alerta nos condomíniosO SIPCES realizou, nesta terça-feira (28), um encontro qu...
28/04/2026

Nova norma sobre carros elétricos acende alerta nos condomínios

O SIPCES realizou, nesta terça-feira (28), um encontro que reuniu auditório lotado para debater os impactos da Norma Técnica nº 23/2026, que estabelece novas regras de segurança para recarga de veículos elétricos em condomínios.

O tema, cada vez mais presente na realidade condominial, exige atenção redobrada de síndicos e administradoras, especialmente em relação a prazos, adequações e responsabilidades.

O vice-presidente do SIPCES, Aderbal Valério, destacou a importância da orientação ao setor:

“A grande participação mostra o quanto esse tema é relevante. Nosso papel é preparar os gestores para essa nova realidade, com informação e responsabilidade.”

O engenheiro eletricista Maycon Salles também reforçou o alerta:
“Estamos diante de uma mudança importante. A adequação às normas é essencial para garantir a segurança das edificações e evitar riscos futuros.”

Acesse a matéria completa sobre o evento no site do SIPCES. Link na bio.

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