06/12/2025
Este Pré-Aviso dá cobertura a todos os trabalhadores do sector e a todos os horários, como se pode ler:
• Paralisação das 00H00 às 24H00 do dia 11 de Dezembro de 2025.
• Para os trabalhadores, nomeadamente de turnos, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 11 de Dezembro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo prolonga- se até ao final do turno no dia 12 (para os turnos iniciados a 11), ou antecipa-se para o seu início, para os turnos que, terminando no dia 11, se iniciam no dia 10 de Dezembro.